Motivo
Quando for emitida uma NFC-e para uma Operação Interestadual (idDest = 2) ou Operação com o Exterior (idDest = 3) será retornado a rejeição “707 – NFC-e para operação interestadual ou com o exterior”.
Regra de validação da Sefaz

Solução
Neste caso em Operações acobertadas por NFC-e, é permitido apenas que sejam Estaduais (idDest = 1), ou seja, estaduais. Para Operações Interestaduais ou com o Exterior, opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55). Para corrigir a NFC-e, deve-se informar a Operação como Estadual.
Para isso a nota deve ter alguns pontos a serem verificados:
- NOP (CFOP) – iniciada por “5”, exemplo: 510201 (O que indica que é para dentro do estado)
- Índice de presença caso “Presencial” marca abaixo da seleção da entidade a opção “cliente final”, caso não marcado vai ocorrer a seguinte rejeição.