Rejeição 630: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável

porJoão Pedro dos Santos

Rejeição 630: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável

Motivo

Essa rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com Finalidade igual à “– Normal”, e tem uma diferença (superior a R$ 0,01) no Valor do Produto vindo da multiplicação entre o Valor Unitário de Tributação e a Quantidade Tributável.

Exemplo

Foi emitida uma NF-e / NFC-e com Valor Unitário de Tributação igual à R$ 9,99, com Quantidade Tributável igual à 2 e o Valor do Produto foi calculado em R$ 20,00. Sendo o valor correto dessa multiplicação R$ 19,98, a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 630. (campos encontrados no XML e destacados na imagem abaixo)

Regra de validação da SEFAZ

Solução

Geralmente essa rejeição acontece com produtos vendidos em KG e/ou com produtos que seu preço de venda tenha 3 casas decimais. Visto isso, podemos remover e inserir o item novamente na nota, para que possa haver o cálculo novamente, para depois retransmitir a nota.

Sobre o Autor

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