Motivo
Esse rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e para Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9) e com o CSOSN diferente da relação abaixo:
- 102 – Tributação Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 103 – Tributação Simples Nacional, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300 – Imune;
- 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Exemplo
Foi emitida uma NF-e por um Contribuinte do Regime Simples Nacional, para um Destinatário Não Contribuinte do ICMS, com CSOSN igual a “900 – Outros”. Nessa situação, a NF-e retornará a rejeição 600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.
Regra de validação da SEFAZ
Solução
Para corrigir essa rejeição, precisamos ir até a regra de tributação de ICMS utilizada na NOP do produto em questão, e selecionar alguma das opções acima (recomendamos sempre confirmar com a contabilidade).
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