Rejeição 301: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente

porEmanuel Sperotto

Rejeição 301: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente

Motivo

Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou NFC, a Sefaz retornará a rejeição “301 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente” caso o emitente tenha algum tipo de irregularidade cadastral.

Geralmente são situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:

  • I.E. Suspensa;
  • I.E. Cancelada;
  • I.E. Baixada;
  • I.E. Em Processo de Baixa.

Regra de validação Sefaz

Validação Sefaz

 

 

 

Solução

Quando ocorrer esta rejeição o emitente da NF-e deve verificar se a sua Inscrição Estadual está em uma das situações listadas acima. Também é possível realizar a consulta através do site do SINTEGRA. Nessas consultas são exibidos os termos “Habilitado” ou “Não Habilitado”. Caso o resultado seja “Habilitado” seja mostrado, indica que não há restrição em relação à Inscrição Estadual, mas caso o termo “Não Habilitado” seja indicado, refere-se que a Inscrição Estadual está em uma das situações listadas.
Caso não tenha acesso ou não consiga fazer essa validação, sugerimos entrar em contato com sua contabilidade para validar sobre esta rejeição.

Observação importante:
Não há como corrigir uma NF-e Denegada. É um status final para a NF-e, então, não será possível utilizar essa numeração na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma.

Sobre o Autor

Emanuel Sperotto

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