Motivo
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o GTIN (antigo código EAN ou código de barras – tag: cEAN) contiver o prefixo inválido, haverá a rejeição 882 – GTIN (cEAN) com prefixo inválido [nItem:999].
Exemplo
Uma NF-e com um item que possui o campo cEAN preenchido com o código 98545678901235, não será válida de acordo com a tabela de prefixos da GS1.
Exceções e Observações
Observação: Validação efetuada conforme prefixos e orientações constantes na “Tabela Prefixo GS1” publicada no Portal Nacional da NF-e. Clicando aqui você pode consultar a Tabela de Prefixo GS1.
Importante considerar que o campo só cEAN deve ser preenchido com:
- Código de 8 números (GTIN – 8)
- Código de 12 números (GTIN – 12)
- Código de 13 números (GTIN – 13)
- Código de 14 números (GTIN – 14)
- Vazio (em branco)
- Termo literal: “SEM GTIN“
Regra de validação da Sefaz
Solução
Caso tenha tentando emitir pelo PDV, sugerimos ajustar o cEAN do produto pelo Administrativo, sincronizar com o PDV e recuperar a operação, assim inutilizando a última NFCe com a rejeição. Porém, se a rejeição ocorreu no Faturamento, o indicado é ajustar o cEAN e depois recuperar a operação para o próximo código ficar corretamente na nota.
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