Motivo
Essa rejeição ocorre ao emitir uma NFC-e com data/hora de emissão com mais que 5 minutos de atraso em relação ao horário de recepção da SEFAZ.
Obs: A critério da UF, pode ser aceita a NFC-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenham sido emitida em contingência. A NFC-e transmitida para a SEFAZ Autorizadora após o prazo de 24 horas deve retornar = ”150 – Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo”.
Exemplo
Foi emitida uma NFC-e com data/hora de ‘19/02/2023 15:54h‘ e a data/hora na SEFAZ é de ‘‘21/02/2023 17:07h‘, nesse momento irá retornar a rejeição 704.
Regra de validação da SEFAZ
Solução
Geralmente a rejeição é corrigida alterando a data/hora do próprio computador emitente, ou ajustando o horário na máquina servidor.
(lembrando que o fuso horário de Brasília é (UTC -03:30))
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