Motivo
Esta rejeição ocorre quando uma NF-e é emitida com a Inscrição Estadual do Destinatário (IE) inválida. No cadastro de uma entidade que possui Inscrição Estadual, possivelmente foi informada uma IE com dígitos faltantes ou com números incorretos.
Exemplo
Em uma emissão de NF-e para um destinatário com IE “123456789”, foi retornada a rejeição 210 e ao validar no SINTEGRA foi verificado que a IE do destinatário é “1234567891“. Neste caso o sistema tenta fazer o envio da IE que está configurada dentro da entidade.
Regra de validação da Sefaz
Solução
Para solucionar este caso, basta verificar qual a IE correta, para este tipo de verificação de dados, sugerimos validar no site do SINTEGRA ou então com o próprio destinatário. Após confirmar a IE, basta alterar dentro do cadastro do destinatário e fazer o reenvio da Nota Fiscal.
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