PDV – Operadores de Cartão

porModerniza

PDV – Operadores de Cartão

Cadastrando operadoras de cartão

O cadastro de operadoras de cartão tem por objetivo cadastrar as operadoras que serão utilizadas em todos os módulos que permitem seleção de operadoras, como PDV, Faturamento, Pedido de Venda e Nota Fiscal. Especialmente no PDV as operadoras cadastradas estarão disponíveis após a sincronização ter sido realizada.

Operadoras de cartão

Cadastro de operadoras

O cadastro de operadoras é o mesmo para operadoras de débito e crédito, apenas com algumas diferenciações de configuração. Importante observar que o conjunto Nome de operadora e nome de rede não podem se repetir para outras operadoras.

O cadastro de operadoras contempla as seguintes informações:

  • Ativa: define se a operadora estará ou não disponível para uso nos módulos onde pode ser usada
  • Padrão: pode ser utilizado para definir uma operadora de crédito ou débito que já virá pré-selecionada onde puder ser usada, sendo que apenas 1 de crédito e 1 de débito podem ser padrão ao mesmo tempo
  • Nome: nome da rede da operadora (VISA, Mastercard, Amex, etc)
  • Rede: nome da rede da operadora (Visanet, Cielo, Redecard, etc)
  • Tipo: se a operadora é de crédito ou débito
  • Utilização: onde a operadora será utilizada
  • Nome cartão TEF: nome que a operadora tem no TEF que está sendo usado (caso haja)
  • Filial: a filial específica a qual a operadora se destina. Se não selecionada, será para todas as filiais
  • Banco / Conta bancária: conta bancária a qual o movimento bancário será gerado no sistema
  • Entidade: entidade de sistema cadastrada vinculada a operadora. Para casos de TEF e SPED é extremamente importante

Segue abaixo algumas diferenças entre o cadastro de operadoras de crédito e débito:

  • Débito:
    • Taxa: taxa percentual básica a ser aplicada sobre o valor de venda. Irá descontar diretamente do movimento bancário gerado
    • Dias crédito: quantidade de dias que o valor da venda no débito irá demorar para entrar na conta. Neste caso o movimento bancário no sistema referente a operação de débito será registrado nesta quantidade de dias para frente (por exemplo de for 3 dias nesta configuração, o crédito cairá na conta 3 dias após a venda, também conhecido como “D+dias”, deste exemplo, D+3)
  • Crédito:
    • Taxa: taxa percentual básica para todas as parcelas. Poderá ser independente para cada parcela, a ser configurada na aba “Taxas”
    • Quantidade de dias para o vencimento das parcelas: é a quantidade de dias em que o vencimento da parcela ocorrerá a partir da data da compra. Por exemplo se estiver 10 dias, a primeira parcela será gerada para 10 dias adiante da data da venda, e cada parcela seguinte será 10 dias após a parcela anterior
      • Considerar dia fixo parcelas: caso marcado, fará com que o “dia” da parcela seja fixo. Considerando o exemplo acima, a primeira parcela será 10 dias após a data da venda, e todas as outras serão no mesmo dia nos meses subsequentes (30 dias entre cada parcela)
    • Entidade: nas operadoras de crédito, está entidade vinculada será a entidade para a qual serão lançados os documentos a receber das parcelas
    • Aba “Taxas”:
      • Tipo de cálculo: é a forma como o cálculo das taxas será aplicado a cada parcela de cartão
        • Percentual sobre cada parcela: o percentual da parcela informada será aplicado sobre ela mesma (por exemplo se o percentual da parcela 4 for 5%, este 5% será aplicado só sobre a parcela 4, não interferindo nas demais)
        • Percentual sobre todas as parcelas anteriores: neste caso o percentual da parcela irá influenciar no cálculo das anteriores (no exemplo anterior se a parcela 4 for 5%, o mesmo percentual será usado para o cálculo das parcelas 1, 2 e 3)

Operadora débito

Operadora crédito

Operadora crédito taxas

Utilização com “TEF”

Caso haja TEF configurado no cliente, é possível fazer o vínculo de uma operadora cadastrada com o a operadora utilizada no TEF.

Para que este vínculo ocorra, é necessário que os campos de “Nome da rede” e “Nome Cartão TEF” estejam preenchidos e de acordo com o que o TEF está retornando. Estas informações pode sem encontradas junto a operadora de TEF ou no arquivo de retorno de transações.

Em uma venda de TEF, caso o sistema encontre alguma operadora com as informações condizentes ao TEF, a venda será lançada diretamente para esta operadora. Caso o sistema não encontre nenhuma relação de TEF com operadora, a venda será lançada simplesmente como “TEF”.

Para mais informações sobre TEF clique aqui.

Obrigações fiscais

Em alguns estados, as informações de transações eletrônicas (TEF, cartão de crédito ou cartão de débito) devem ser enviadas junto com as informações da nota fiscal (XML), e deve ser impresso o comprovante da transação eletrônica junto com a venda.

Estas informações também podem ser enviadas no SPED (registro 1601) caso necessário.

Segue abaixo o que deve ser feito para cumprir estas obrigações:

  • Operadoras de cartão: fazer o vínculo com uma entidade, com os dados de cadastro da operadora (principalmente nome e CNPJ)
    • Se for obrigatório no estado imprimir o comprovante de cartão junto com a operação, deve-se habilitar o parâmetro para tal nos parâmetros de sistema
  • TEF: fazer o vínculo do TEF com uma operadora de cartão (como descrito acima)

IMPORTANTE: em transações via “POS” (maquininha de cartão), é imprescindível informar no campo “documento” do PDV ou Faturamento a informação de “código de autorização” da transação executada na máquina de cartão. Esta informação que será enviada no XML da nota

Exemplo XML trans. eletrônica

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