Definição:
Estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento
do ICMS.
O campo CEST só será utilizado quando o produto for por substituição tributária. CST’s : 10,30,60,70,90/ CSOSN: 201,202,203,500,900.
No Lojamix:
Para as notas fiscais eletrônicas (modelo 55), o sistema fara a verificação do CEST no respectivo campo na aba tributação do cadastro do produto como imagem abaixo. O valor precisa ter obrigatoriamente 7 caracteres, caso contrário não será vinculado ao XML da NFe.
O sistema faz uma verificação de segundo nível pelo NCM do produto. Acessado pelo menu Logística > Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) > botão CEST(F4). Como mostra imagem a baixo.
Para NFC-e (modelo 65) e S@T o sistema utiliza apenas o campo do cadastro do produto.
OBS:
Para NFe e NFC-e o sistema passara a utilizar o campo CEST no XML a partir do dia 01/04/2016, como regulamenta as NT’s da receita federal.
Para o S@T ainda as documentações da SEFAZ-SP vão começar a utilizar o campo somente em 2017, a menos que saia alguma regulamentação.
CORREÇÃO:
O prazo da obrigatoriedade do campo foi prorrogado para 01/10/2016 segundo versão 1.70 da NT2015.003;
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