Código Especificador da Substituição Tributária – CEST

porRenan Rodrigues

Código Especificador da Substituição Tributária – CEST

Definição:

Estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento
do ICMS.

O campo CEST só será utilizado quando o produto for por substituição tributária. CST’s : 10,30,60,70,90/  CSOSN: 201,202,203,500,900.

No Lojamix:

Para as notas fiscais eletrônicas  (modelo 55),  o sistema fara a verificação do CEST no respectivo campo na aba tributação do cadastro do produto como imagem abaixo.  O valor precisa ter obrigatoriamente 7 caracteres, caso contrário não será vinculado ao XML da NFe.

cest

O sistema faz uma verificação de segundo nível pelo NCM do produto. Acessado pelo menu Logística > Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) > botão CEST(F4). Como mostra imagem a baixo.

cest_ncm

Para NFC-e (modelo 65) e S@T o sistema utiliza apenas o campo do cadastro do produto.

OBS:

Para NFe  e NFC-e o sistema passara a utilizar o campo CEST no  XML a  partir do dia 01/04/2016, como regulamenta as NT’s da receita federal.

Para o S@T ainda as documentações da SEFAZ-SP vão começar a utilizar o campo somente em 2017, a menos que saia alguma regulamentação.

CORREÇÃO:

O prazo da obrigatoriedade do campo foi prorrogado para 01/10/2016 segundo versão 1.70 da NT2015.003;

 

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