IMPORTANTE:
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A data de início de envio dos campos novos da Reforma Tributária postergado, ainda sem definição de data inicial para validação (Fonte: NT 2025.002 v1.33 de 02/12/25)
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Caso os dados sejam enviados, estarão sujeitos a validação e eventual rejeição caso não estejam correto
Este conteúdo tem por objetivo centralizar informações relativas a reforma tributária que passará a entrar em vigor no Brasil a partir de 01/01/2026.
A partir deste conteúdo alinharemos as informações entre parceiros e clientes a respeito de conceitos, critérios, cronogramas e etc.
Road Show sobre Reforma tributária:
Informações gerais da Reforma Tributária:
Aplicação:
- Apenas para regime normal. Os outros regimes serão tratados futuramente em outras NTs específicas
- Será necessário enviar os campos novos nos XMLs, mesmo que não aplique para um regime específico
- Será pelo local de destino ou prestação do serviço, ou seja, a tributação sempre será aplicada no estado ou município do destinatário do bem ou serviço
Impostos:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substituirá o ICMS e o ISS (terá contrapartida para estados e municípios)
- CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): substituirá o PIS, COFINS e IPI e terá abrangência “federal”
- IS (Imposto Seletivo): imposto criado para “desestimular” consumo de produtos prejudiciais, como cigarros, bebidas alcoólicas, etc

Datas início:
- Homologação: a partir de 06/10 passa a ser obrigatório enviar os campos novos de CBS/IBS
- Produção: a partir de 05/01/26 passa a ser obrigatório enviar os dados de CBS/IBS, mas os “valores” já valem a parir de 01/01/26
Informações gerais:
- A aplicação da tributação do IBS/CBS/IS será de acordo com um novo conceito de “classificação tributária” (tag cClassTrib no XML).
- Tabela de novas classificações tributárias: clicar aqui
- Haverão regimes “diferenciados” e aplicação de alíquotas reduzidas para setores específicos
- Poderá haver redução de 30%, 60%, alíquota zero (isenção) e simples nacional
- Número de protocolo (nProt): passará a poder ter até 17 posições (dependendo da UF)
- Código de status da transação (cStat): poderá ter 4 dígitos (hoje é 3, como 100, 105, etc)
Cronograma geral:
- 2023-2025: Aprovação e Planejamento: Este período foi marcado pela aprovação da EC 132/2023 e da LC 214/2025. As empresas foram orientadas a iniciar o planejamento estratégico e a avaliação dos impactos em suas operações.
- 2026-2028: Primeiros Testes e Implementação Parcial: A fase de transição oficial começa em 2026, com a introdução de alíquotas reduzidas para testes (CBS a 0,9% e IBS a 0,1%). Este período destina-se à observação e preparação, permitindo que as empresas testem seus sistemas e se adaptem às novas exigências.
- 2029-2032: Extinção Gradual e Aumento das Alíquotas: Os tributos antigos (PIS, COFINS, ICMS, ISS) serão progressivamente extintos, enquanto as alíquotas do IBS e da CBS aumentarão gradualmente.
- 2033: Regime Pleno: O novo sistema tributário deverá estar em plena vigência, com a completa descontinuação dos tributos anteriores.

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