Emissão de Nota Fiscal de Exportação

porEmanuel Sperotto

Emissão de Nota Fiscal de Exportação

  • CADASTRO DE ENTIDADE
    Para emitir uma nota de exportação devemos ajustar a entidade (pessoa jurídica) que será o destinatária da nota.

1° Marcar o check-box da entidade como “Estrangeiro”;
2° Definir um código de identificação de estrangeiro;
3° Selecionar o país exterior. Caso não existir, deverá ser cadastrado com o código de IBGE válido (se o código tiver 3 digitos deverá ser colocado ‘0’ na frente dos números).

  • CONFIGURAÇÕES FISCAIS

Na parte fiscal teremos que definir a alíquota para UF de destino ‘EX’ na CST ’41 – Isento’, como na imagem abaixo;
A CSOSN para optantes pelo Simples Nacional deve ser ‘300 – Imune’;

Após ter definido a alíquota é necessário cadastrar uma NOP com CFOP para venda exterior (7102) e vincular a regra de tributação “Isenta” na NOP.
A NOP recém criada também pode ser definida como NOP de exportação de uma NOP de venda.

  • NOTA FISCAL

Na tela emissão da nota fiscal, aba de informações adicionais os campos de “UF despacho” e “Local de exportação” deverão ser preenchidos obrigatoriamente. O campo de “Local de despacho” não é obrigatório.
Deve ser usada a NOP que criamos no passo acima, para a venda exterior.

Caso na transmissão ocorra a ‘Rejeição 527: Operação de exportação com informação de ICMS incompatível’, revisar as configurações fiscais.

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Emanuel Sperotto

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