Rejeição 363: IE do substituto tributário idêntico à IE do emitente ou do destinatário

porModerniza

Rejeição 363: IE do substituto tributário idêntico à IE do emitente ou do destinatário

Motivo

Quando for emitida uma NF-e com IE do Substituto Tributário (IEST) e a Inscrição for igual a Inscrição Estadual (IE) do Emitente ou do Destinatário, será retornada a rejeição 363.

Exemplo

Esta rejeição ocorre quando ao se emitir uma NF-e, o valor da Inscrição Estadual do emitente ou do destinatário for idêntica à Inscrição Estadual da Substituição Tributária – IE ST.

Regra de validação da Sefaz

 

 

Solução

A solução para tal rejeição é remover o IE ST das configurações da Filial.
O caminho a ser seguido dentro do sistema, para que seja acessado as configurações da filial, é Configurações > Filiais > Configurações (F5) > Inscrição Estadual ST. Nesta aba será possível remover a Inscrições Estaduais ST cadastradas no sistema, que está ocasionando a rejeição.

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Moderniza

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