porLuiz Henrique Zaballa

Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

O que é Fundo de combate a pobreza?

O FCP é um Fundo de Combate à Pobreza criado com o objetivo de minimizar o impacto de desigualdades sociais entre os estados brasileiros. É uma alíquota calculada juntamente com o ICMS nas operações internas ou operações interestaduais com Substituição Tributária. Cada estado tem uma legislação específica para os produtos que devem ser aplicados esse fundo. Recomendamos que verifiquem com suas contabilidades quais os produtos devem contar esses percentuais. Normalmente esses percentuais são aplicados em operações interestaduais.

FCP para operações com ICMS Moderniza Loja

Refere-se ao cálculo do Fundo de Combate à Pobreza para ICMS operações dentro do mesmo estado
O processo de cálculo leva em consideração a taxa de % FCP que é conduzido em paralelo com o cálculo do ICMS em operações internas, ou seja, quando o estado do cliente ou fornecedor coincide com o da filial. Esse tipo de cálculo do FCP é aplicado em diversos documentos fiscais, incluindo pedidos de venda, notas fiscais de saída, ordens de compra e notas fiscais de entrada.
Para que o sistema aplique o FCP em operações internas algumas configurações são necessarias:

– Percentual de FCP deve ser definido no sistema para o estado em de destino em questão, seja pelo cadastro do produto ou com a regra de tributação:



– Destinatario da operação deve estar marcado como consumidor final, podendo ou não ser contribuinte de ICMS;
– A base de FCP em operações internas é à base de cálculo do ICMS, então precisa ter ICMS  informado na operação;
– O FCP só ira aparecer na nota se utilizar estas CST a baixo:

Grupo de Tributação de ICMS Descrição
ICMS00 Tributada integralmente
ICMS10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
ICMS20 Tributação com redução de base de cálculo
ICMS51 Tributação com Diferimento
ICMS70 Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
ICMS90 Tributação ICMS: Outros

 

FCP Retido por Substituição Tributária

Este processo diz respeito ao cálculo do Fundo de Combate à Pobreza para o ICMS retido por substituição tributária em operações, tanto interestaduais quanto internas.Para efetuar esse cálculo, considera-se a alíquota de %FCP, sempre que houver a incidência de ICMS retido por substituição tributária na transação.
Para que o sistema aplique o FCPST em operações interestaduais ou internas algumas configurações são necessarias:

– Percentual de FCP deve ser definido no sistema para o estado em questão, seja pelo cadastro do produto ou com a regra de tributação, como comentado acima;
– Destinatario da operação deve estar marcado como consumidor final, podendo ou não ser contribuinte de ICMS;
– A base de FCP ST em operações internas é à base de cálculo do ICMS ST, então precisa ter ICMS ST informado na operação;
– O FCP ST só ira aparecer na nota se utilizar estas CST a baixo:

Grupo de Tributação de ICMS Descrição
ICMS10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
ICMS30 Tributação Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
ICMS70 Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
ICMS90 Tributação ICMS: Outros

OBS: Nas operações com substituição tributária, é possível calcular tanto o FCP para o ICMS quanto o FCP ST para o ICMS ST desde que a CST atenda os dois casos.

porLuiz Henrique Zaballa

ICMS Desonerado

O que é ICMS Desonerado?

O ICMS desonerado é basicamente um desconto tributário no total da mercadoria, assim deve ser aplicado pelas empresas de Regime Normal, quando a legislação exigir.

Como o ICMS Desonerado é calculado?

  • Base Simples
    Base de Cálculo X Alíquota do produto = ICMS desonerado
  • Base por Dentro
    (Base de Cálculo / 1 – Alíquota) x Alíquota = ICMS Desonerado

Como o Moderniza Loja trata o ICMS Desonerado?

Esse calculo citado anteriormente e os demais necessários são todos feitos automaticamente pelo sistema, porém para que isso aconteça precisa configurar e alinhar algumas informações que são elas:

1. Emitente da nota deve ser do Regime Normal (Configuração > Filial > Configuração > Aba Fiscal).

2. O produto deve possuir no seu cadastro o motivo da desoneração (Logística > Produtos > Alterar) ;

3. Então a regra de tributação vinculada na NOP usada deve ter habilitado o checkbox “Usar como alíquota para ICMS desonerado” assim como o percentual informado (Fiscal > NOP > Alterar > Regra tributação). Segue caminho:

 

4. Na nota fiscal a CST informada deve ser 20, 30, 40 ou 70 ;
Importante:  A CST esta diretamente atrelada ao motivo, então para cada motivo tem uma CST correta.

5. Tabela informativa sobre o vinculo de CST com Motivo:

CST Motivos
20 3 – Produto agropecuário/Uso na agropecuária

9 – Outros

12 – Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário

30 6 – Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio

7 – SUFRAMA

9 – Outros

40 1 – Táxi

3 – Produto agropecuário/Uso na agropecuária

4 – Frotista/Locadora

5 – Diplomático/Consular

6 – Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio

7 – SUFRAMA

8 – Venda a Órgão Público

9 – Outros

10 – Deficiente Condutor

11 – Deficiente Não Condutor

90 – Solicitado pelo Fisco

70 3 – Produto agropecuário/Uso na agropecuária

9 – Outros

12 – Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário

 

6. Ao incluir um item com ICMS desonerado na nota a desoneração se apresente dessa forma no sistema:

7. No xml as tags reesposáveis pela informação são no item vICMSDeson e motDesICMS e no total vICMSDeson:

Referência

porLuiz Henrique Zaballa

DIFAL na emissão de NFe

O que é DIFAL?

O DIFAL é uma ferramenta que foi criada para equilibrar a arrecadação de ICMS entre os estados do Brasil. Não se trata de um imposto especifico e o cálculo não aparece em nenhum campo da NFe. No entanto, ele é essencial para que seja estabelecida uma justiça tributária entre os estados, por isso, o DIFAL é obrigatório a todas as empresas que fazem vendas interestaduais.

Como o DIFAL é calculado?
O DIFAL é calculado a partir da diferença entre alíquota aplicada no estado do destinatário e tarifa interestadual. Este calculo fica bem simples quando usamos uma exemplo, então vamos imaginar um cenário onde temos uma loja do Rio Grande do Sul que vai emitir uma nota de venda para um destinatário do Rio de Janeiro, nesse caso a alíquota interna do estado do RJ é de 19%, e a alíquota interestadual de RS para RJ é de 12%, chegando assim em um DIFAL de 7%.

Como o Moderniza Loja trata o DIFAL? 

Esse calculo citado anteriormente e os demais necessários são todos feitos automaticamente pelo sistema, o sistema informa devidamente no XML e nas Informações Adicionais da nota de saída, porém para que isso aconteça as informações da nota devem seguir alguns critérios, são eles:

  1. O modelo da nota deve ser NFe (55);
  2. O emitente dever ser dos estados situados na região Sul ou Sudeste;
  3. A operação dever ser interestadual;
  4. O destinatário dever ser não contribuinte de ICMS (caso o destinatário for contribuinte cabe a ele recolher o DIFAL)
  5. Para que o DIFAL seja destacado nas informações adicionais a porcentagem de ICMS interestadual deve ser aplicada na nota, e para que isso seja possível o emitente deve ser do Regime normal.

Exemplo da visualização do DIFAL na impressão e no XML:

porLuiz Henrique Zaballa

Contra nota para produtor rural

O que é a contra nota de produtor rural ?

A contra nota do produtor rural é uma nota fiscal emitida pela empresa que está recebendo as mercadorias de produtores rurais pessoa física. Ela serve como a confirmação do recebimento dos produtos. Esse documento mostra se tudo o que a empresa recebeu está correto. Por exemplo, é possível saber se o peso, quantidade e qualidade das mercadorias correspondem ao pedido. A contra nota permite que os órgãos reguladores fiscalizem todas as operações de compra e venda do setor. Afinal, ela registra a circulação de mercadorias por todo o território brasileiro.

 

Passo a passo para emitir

Para emitir a contra nota de produtor rural, é preciso preencher os campos da nota fiscal de acordo com as exigências legais. Aqui vamos informar como deve ser preenchido, mas sempre indicamos pedir auxilio para a contabilidade, isso ajuda a ter uma precisão melhor nas informações da nota. Dito isso segue o passo a passo para auxiliar na emissão:

Para acessar a tela de emissão, seguimos o caminho Fiscal > Emissão de nota fiscal.

1° Passo: Cabeçalho

1- Operação: Entrada;
2- Tipo: Compra;
3- Modelo: NFe;
4- Destinatário: Deve ser cadastrado o produtor rural no sistema como pessoal física com todos os campos em verde preenchidos, inclusive deve ser informado a Inscrição Estadual e o indicador     IE como “1-Contribuinte ICMS” no cadastro;

Exemplo:

 

2° Passo: Itens

Na parte dos de itens, não temos muitos detalhes, o que devemos fazer é lançar todos os produtos que existem na nota do produtor rural, com o mesmos valores e quantidades.  A CFOP que iremos utilizar caso for compra para comercialização será a 1101 ou 2101, sobre tributação indicamos consultar a contabilidade para confirmar os valores.

3° Passo: Informações adicionais 

Devemos preencher o campo “Observação” com as informações da NFP-e recebida, inclusive caso exista o valor do imposto Funrual deve ser colocado na observação também, um exemplo de observação seria essa:
“Contra nota referente á Nota Fiscal de Produtor nº ______ , série ____, emitida em ______. Valor de ____% cobrado sobre o valor total da nota relativo ao Funrural.”

Também é necessario referenciar a chave de acesso da NFP-e, para isso incluímos a chave no campo “Chave acesso” e clicamos em “Incluir nova (F5)”.
Exemplo:

Com isso basta preencher a aba Pagamento/Fatura com as informações de pagamento da compra e assim transmitir a nota.

Conclusão
A contra nota de produtor rural registra a circulação de produtos. Assim, os negócios rurais ficam em conformidade com a regulamentação do ICMS. Além disso, esse documento é importante também para registrar se houve diferenças entre a quantidade de mercadoria comprada. Assim, para evitar problemas com a legislação, é sempre importante tirar dúvidas com um(a) contador(a).

porLuiz Henrique Zaballa

Rejeição 225: Falha no Schema XML do lote de NFe

Causa

Essa é uma rejeição genérica retornada pela SEFAZ. Geralmente ocorre quando algum campo esta com uma informação incorreta, com caracteres especiais ou quebras de linha.

 

 

Solução

Para solucionar essa rejeição, precisamos validar todos campos da nota fiscal. Verifique se existe algum caractere especial (&#@ * ! % ; ) ou quebra de linha no campo do produto, nome do cliente ou nas observações,  isso pode ser feito tanto pelo sistema quanto pelo arquivo de XML da nota fiscal. O arquivo do XML fica na pasta C:\Lojamix\Administrativo\XML_NFe.

Depois de corrigir o campo identificado salve a nota e transmita ela novamente.

Um exemplo bem comum de acontecer, é no campo “Informações adicionais” existir quebras de linha, nesse caso remova elas: